O Sindileq-PE, uma entidade legalmente constituída como representante da categoria e dos seus associados perante as autoridades administrativas e judiciárias, comunica aos seus Associados:
Diante do atual cenário, sob o Decreto Nº 49.017, do Governo do Estado de Pernambuco, que visa a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação do COVID-19.
Todas AS DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES constam neste Decreto nos ANEXOS II e III.
DOWNLOAD DO DECRETO
Decreto Governo do Estado de Pernambuco